Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
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Parecer - 1 - CS - Aprovado(a) - (123096)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2024 - cseg
Projeto de Lei nº 1035/2024
Da Comissão de Segurança sobre o Projeto de Lei nº 1035/2024, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de treinamento em primeiros socorros, prevenção contra incêndios e técnicas de resgate para os funcionários de condomínios no âmbito do Distrito Federal.”
AUTOR(A): Deputado Roosevelt
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
Submete-se à análise de mérito na Comissão de Segurança – CS, o Projeto de Lei nº 1035/2024, de autoria do nobre Deputado Roosevelt Vilela.
Em seu artigo primeiro, a propositura estabelece que condomínios residenciais, comerciais e corporativos, tenha em seu quadro de funcionários, pessoas devidamente treinadas para prestar primeiros socorros, prevenção contra incêndios entre outras técnicas relativas.
O artigo segundo, especifica quem efetuará o devido treinamento ao quadro de funcionários destes locais.
O artigo terceiro do projeto de lei, detalha o prazo para a realização do treinamento.
Nos demais artigos, o projeto estabelece as normas e procedimentos necessárias para à devida implantação.
Em justificação, o autor, ressalta que a ideia é garantir a segurança e o bem-estar dos residentes e frequentadores de condomínios no Distrito Federal, reconhecendo a importância vital da preparação adequada em situações de emergência.
A matéria tramitará, em análise de mérito, na CSEG (RICL, art. 69-A, I, “a” e “b”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Não foram apresentadas emendas ao Projeto de Lei no prazo regimental.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme Regimento Interno desta Casa de Leis, no art.69, -A, I, ”a” e “b”, é competência da Comissão de Segurança, analisar quando no mérito, as proposições como as do referido Projeto.
O projeto de lei em questão propõe a obrigatoriedade de que condomínios residenciais, comerciais e corporativos no Distrito Federal mantenham funcionários, zeladores, porteiros e/ou moradores devidamente treinados em prevenção contra incêndios, primeiros socorros e técnicas de resgate.
Prevê ainda que o treinamento deve ser ministrado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) ou por empresas ou entidades credenciadas, com renovação bienal ou sempre que houver substituição de funcionários habilitados.
A proposta é extremamente oportuna, considerando a necessidade crescente de preparar os profissionais que atuam diretamente em condomínios para responder a emergências. Em um ambiente urbano e densamente populoso como o Distrito Federal, a prontidão e a capacidade de resposta rápida a incidentes como incêndios e emergências médicas são cruciais. A implementação desse treinamento obrigatório é um passo significativo para garantir a segurança dos moradores e visitantes dos condomínios.
A conveniência da medida é destacada pela crescente ocorrência de emergências em áreas residenciais e comerciais. A capacitação contínua dos funcionários de condomínios é essencial para a criação de uma cultura de segurança e prevenção, onde ações rápidas e eficazes podem salvar vidas e minimizar danos materiais.
Socialmente, o impacto positivo é claro, uma vez que funcionários treinados são capazes de atuar preventivamente e de maneira eficiente em situações críticas, protegendo vidas e propriedades. A segurança proporcionada por esta lei fortalece a confiança dos moradores e frequentadores dos condomínios.
Economicamente, a medida também é vantajosa. A prevenção de desastres e a resposta rápida a emergências podem reduzir significativamente os custos associados a danos materiais, perda de vidas e possíveis ações judiciais decorrentes de incidentes mal administrados.
O Projeto de Lei nº 1035/2024 atende plenamente aos critérios de oportunidade e conveniência, promovendo a segurança e o bem-estar dos moradores e visitantes dos condomínios do Distrito Federal. A obrigatoriedade do treinamento em prevenção contra incêndios, primeiros socorros e técnicas de resgate para funcionários de condomínios é uma medida preventiva essencial, que se alinha aos princípios de proteção à vida e ao patrimônio.
Frente o exposto, no âmbito desta Comissão de Segurança, somos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1035/2024.
É o Voto.
Sala das Comissões, …
DEPUTADA DOUTORA JANE
Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Relator
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (123101)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 28 de maio de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (123098)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 28 de maio de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
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Emenda (Subemenda) - 24 - Cancelado - PLENARIO - Não apreciado(a) - Supressiva - (123088)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
SUBemenda AO SUBSTITUTIVO
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Subemenda Supressiva ao Substitutivo (Emenda nº 21) Projeto de Lei nº 749/2023, que “Dispõe sobre o licenciamento para a realização de eventos e dá outras providências.”
Suprimam-se os incisos X, XI, XII e XIII, XVI e XV ao caput do art. 2º, bem como os arts. 13 e 14 do "Capítulo VI - Do Patrocínio".
JUSTIFICAÇÃO
Pretende-se suprimir os dispositivos mencionados - incisos X, XI, XII e XIII, XVI e XV ao caput do art. 2º, bem como os arts. 13 e 14 do "Capítulo VI - Do Patrocínio". O arcabouço normativo existente no Distrito Federal prevê o subsídio público a eventos, não tendo sido apresentados argumentos que evidenciem a inadequação dele aos objetivos pretendidos.
Deputado FÁBIO FELIX
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (123087)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
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MARIA FERNANDA GIRALDES
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (123044)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 28 de maio de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 29/05/2024, às 13:43:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 8 - SACP - (123043)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Anexados Requerimento 1.394/2024 e Portaria-GMD 255/2024, a qual determinou o desapensamentos dos PL’s 1.036/2024 e 1.081/2024.
À CDESCTMAT, para continuidade da tramitação.
Brasília, 28 de maio de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
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Despacho - 10 - SACP - (123047)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Anexados Requerimento 1.394/2024 e Portaria-GMD 255/2024, a qual determinou o desapensamentos dos PL’s 1.036/2024 e 1.081/2024.
Brasília, 28 de maio de 2024.
rayanne ramos da silva
Analista Legislativa
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (123024)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
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Brasília, 28 de maio de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (122998)
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Brasília, 28 de maio de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
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Indicação - (122879)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF, promova a implantação de lombadas na Quadra 102 Conjunto 20, localizada na Região Administrativa de Águas Claras - RA XX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF, promova a implantação de lombadas na Quadra 102 Conjunto 20, localizada na Região Administrativa de Águas Claras - RA XX.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicações dos moradores daquela região, recebidas neste gabinete parlamentar, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para solicitar a instalação de lombadas na Quadra 102 Conjunto 20 de Águas Claras.
A instalação de lombadas é fundamental para garantir mais segurança aos pedestres que necessitam transitar no local, tendo em vista que a área supracitada possui grande movimentação de veículos que, costumeiramente, transitam em alta velocidade colocando em risco a vida dos pedestres.
Desta forma, se faz necessário a instalação de lombadas de forma a evitar acidentes e atropelamentos, garantindo mais segurança à população.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2024, às 15:20:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (122876)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 28 de maio de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 28 de maio de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
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Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Brasília, 28 de maio de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
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Indicação - (122842)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Ceilândia, promova a limpeza dos becos entre os conjuntos da Ceilândia Norte, localizada na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Ceilândia, promova a limpeza dos becos entre os conjuntos da Ceilândia Norte, localizada na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da RA de Ceilândia que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida.
A limpeza de becos é uma reivindicação antiga dos moradores daquela região, o lixo acumulado atraem animais peçonhentos, ratos como também criminosos que se escondem para abordarem moradores ao transitarem.
Uma cidade limpa é sinal de qualidade de vida, além de evitar o surgimento e proliferação de vetores transmissores de doenças.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2024, às 15:29:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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MARIA FERNANDA GIRALDES
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